Normas do Empréstimo
Usuários
O empréstimo de obras do acervo das bibliotecas da UFC está disponível para as seguintes categorias de usuários:
- Usuários regulares: os professores, inclusive Professores Visitantes e Professores Substitutos, estudantes de graduação presencial e semipresencial, alunos de pós-graduação (mestrado, doutorado, especialização e residência vinculada ao Complexo Hospitalar) e servidores técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará, inclusive docentes e servidores aposentados. Essa categoria de usuário tem direito ao empréstimo do material bibliográfico depositado em qualquer das bibliotecas.
§ Os estudantes devem estar devidamente matriculados e cursando disciplinas.
- Usuários especiais: bolsistas da CAPES e do CNPq, desde que possuam vínculo ativo com a UFC, e pessoas ligadas a convênios executados pela Universidade, assim considerados por solicitação de Diretor de Centro ou Faculdade, e alunos de cursos especiais, por indicação dos respectivos coordenadores. Essa categoria de usuário tem direito ao empréstimo do material bibliográfico depositado na biblioteca específica.
- Estudantes das Casas de Cultura Estrangeira. Essa categoria de usuário tem direito ao empréstimo do material bibliográfico depositado na biblioteca específica.
Observações:
- O empréstimo domiciliar não se aplica a alunos com matrícula especial (alunos especiais e alunos de mobilidade acadêmica) e a funcionários da EBSERH.
Inscrição
Estudantes de graduação e de pós-graduação podem se cadastrar no Pergamum (Sistema de Automação de Bibliotecas) ao ingressarem na Universidade. Esse cadastro deve ser realizado presencialmente nas bibliotecas.
Estudantes de graduação e de pós-graduação que estejam em trancamento total, matrícula institucional ou abandono temporário dos estudos não podem se cadastrar na biblioteca e/ou realizar empréstimo.
Docentes e técnico-administrativos também devem realizar o cadastro presencialmente nas bibliotecas. Já os usuários especiais (pesquisadores) devem dirigir-se às bibliotecas específicas, portando a documentação necessária, para solicitar seu cadastro no sistema.
Para a ativação do cadastro na Biblioteca é necessário apresentar um documento de identidade válido com foto (como carteira de identidade, carteira de estudante, carteira de trabalho, carteira funcional, carteira de habilitação – CNH impressa e digital, passaporte) e um documento atualizado de confirmação do vínculo com a UFC (impresso ou digital), conforme quadro a seguir:
Usuário | Documento |
Alunos de graduação (presencial e semipresencial), alunos de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e alunos das Casas de Cultura Estrangeira |
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Residentes vinculados ao Complexo Hospitalar da UFC |
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Professores e servidores técnico-administrativos (ativos e aposentados) |
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Professores substitutos |
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Usuários especiais (Pesquisadores) |
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Em seguida, os dados pessoais são conferidos e é cadastrada a senha do empréstimo, utilizada para efetuar os empréstimos na biblioteca. A senha também é usada no autoatendimento pela Internet.
Quando houver solicitação da mudança de senha, o usuário deverá apresentar documento de identidade e preencher formulário informando o motivo da alteração.
Tipos, quantidade e prazos de empréstimo de material
Usuários | Tipo de obra | Nº de itens* | Dias |
Todas as categorias | Livros, folhetos, monografias, dissertações, teses, DVDs, CD-ROMs e fitas de vídeo | 16 | 30 |
* Não inclui os materiais adicionais, ou seja, os itens que acompanham os livros.
Renovação
O usuário poderá ter o seu empréstimo renovado ao término do prazo para devolução, desde que os exemplares não estejam em atraso ou reservados para outros usuários. É possível renovar cada obra até o limite de 10 vezes. A renovação pode ser efetuada em qualquer biblioteca ou pela internet.
Reserva
O usuário poderá reservar obras que se encontrem emprestadas, até o limite de 10 exemplares. Pode ser efetuada em qualquer biblioteca ou pela internet. O tempo de disponibilidade da reserva é de 24 horas, portanto o usuário deve acessar sua conta na Biblioteca (Meu Pergamum) diariamente para verificar se sua reserva já foi liberada.
Devolução
Só pode ser efetuada na biblioteca em que o material foi retirado. É de inteira responsabilidade do usuário o cumprimento dos prazos de devolução, que constam dos comprovantes e que podem ser verificados através do Meu Pergamum. O envio de e-mails de aviso de devolução é um serviço complementar da biblioteca, e não isenta o usuário do pagamento de eventuais multas, caso não seja recebido.
O usuário deve dirigir-se à biblioteca para devolver materiais pendentes ou pagar débitos, quitando assim seus compromissos com as Bibliotecas da UFC a fim de efetuar matrícula, trancamento, fazer pedido de transferência, realizar mudança de curso ou solicitar expedição de diploma.
Declaração de Nada Consta
A emissão da Declaração de Nada Consta encerra automaticamente o vínculo do usuário com a biblioteca. Ela deve ser solicitada quando usuário for encerrar seu vínculo com a UFC (mudança de cursa, colação de grau etc.). A declaração só é emitida para pessoas que não possuem nenhum débito com a biblioteca. Ela pode ser solicitada em qualquer Biblioteca do Sistema de Bibliotecas da UFC ou através do Meu Pergamum (Tutorial para emissão de Nada Consta on-line).
Penalidades
Será cobrada multa em caso de não devolução de material bibliográfico no prazo previsto, por item e por dias úteis de atraso, conforme determina a Resolução nº 14/CONSUNI, de 23 de março de 2018.
As obras perdidas ou danificadas deverão ser substituídas pelos usuários, mediante acordo com a administração da Biblioteca. Em caso de roubo ou furto de material sob a responsabilidade do usuário, não será aceito Boletim de Ocorrência (BO) para efeito de dispensa da reposição do material bibliográfico, assim como do pagamento de multa por atraso na devolução, se houver.
A multa diária por item atrasado é de R$ 0,31. O usuário com multa pendente no valor igual ou superior a R$ 10,00 estará automaticamente suspenso da Biblioteca, tendo a situação regularizada após realizar a quitação do valor referente aos dias em atraso.
Normas baseadas na Resolução nº 14/CONSUNI, de 23 de março de 2018.
Multa
Acesse o tutorial e veja como efetivar o pagamento de débitos com as bibliotecas via GRU, Pix, PicPay ou cartão de crédito.