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Emissão de Nada Consta

A declaração de nada consta é expedida quando o usuário está com a situação regular na Biblioteca, ou seja, sem materiais emprestados e sem multas pendentes. Há duas maneiras de obter o nada consta: solicitando a declaração no balcão de atendimento da biblioteca, com entrega imediata, bastando informar o nome completo e o número da matrícula do solicitante ou gerando a declaração on-line através do Meu Pergamum conforme indicado no Tutorial para Emissão on-line de Declaração de Nada Consta.

A quitação dos compromissos dos usuários com as bibliotecas do Sistema será verificada nos seguintes casos:

Aluno de graduação

a) matrícula curricular ou institucional repetida em cada período letivo regular ou especial;
b) trancamento total de matrícula;
c) pedido de transferência;
d) mudança de curso;
e) expedição de diploma.

Aluno de pós-graduação

a) matrícula curricular ou institucional em cada período regular ou especial;
b) expedição de diploma ou de certificado.

Aluno das Casas de Cultura Estrangeira

a) matrícula;
b) expedição de certificado.

Docentes e técnico-administrativos

a) desligamento;
b) afastamento superior a 15 dias.

Caso o motivo da solicitação do nada consta seja conclusão de curso, certifique-se de realizar a entrega do seu trabalho acadêmico para publicação nos repositórios digitais da UFC. Conheça as normas para recebimento de TCCs e de teses e dissertações em Regulamentos e Políticas.

 

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